Termos e Condições
Estes são os Termos e Condições aplicáveis ao seu Pacote de Férias. Por favor leia-os atentamente, uma vez que o (a) vinculam.MSC Cruzeiros e Formula 1®
TERMOS E CONDIÇÕES
Estes são os Termos e Condições que se aplicam exclusivamente às reservas MSC Cruzeiros e Formula 1®. Por favor leia-as cuidadosamente, já que está vinculado/a pelas mesmas.
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Termos e condições
DEFINIÇÕES
Todos os Pacotes de Férias apresentados nesta brochura, e / ou no website oficial, são oferecidos para venda pela MSC Cruises S.A., daqui em diante designada por “Companhia”.
Nestes Termos e Condições de Reserva as expressões que se seguem terão os significados abaixo definidos:
“Reserva” significa as diligências encetadas pelo Passageiro para celebrar um contrato com a Companhia.
“Termos e Condições da Reserva” significa os termos, condições e a informação contidos na brochura em causa da Companhia, no sítio da internet oficial e/ou outra informação que constituam os termos expressos do seu contrato com a Companhia.
“Transportador” significa a entidade que assumiu a obrigação de transportar o Passageiro de um local para outro, tal como indicado no bilhete do Cruzeiro, no bilhete de avião ou em outro bilhete emitido para qualquer outro transporte aplicável, e está assim indicada em tais documentos como “transportador”. “
“Companhia” significa a MSC Cruises S.A. cuja sede social é 16, Eugene Pittard, CH-1206 Genebra, Suíça, a qual organiza Pacotes de Férias e vende-os ou oferece-os para venda, directamente ou através de um Agente de Vendas.
“Taxa de Serviço de Hotelaria” é de pagamento obrigatório e é parte integrante do preço. O custo por passageiro pode ser pago a bordo no final do cruzeiro, ou pode também ser pago antecipadamente, na altura da reserva da viagem. A Taxa de Serviço de Hotelaria não se aplica a crianças que não tenham completado dois anos na data de partida do cruzeiro. Para mais informações consulte a secção “Informações Gerais” AQUI.
“Condições de Transporte” significa os termos e condições sob os quais o Transportador fornece transporte, seja por ar, por terra ou por mar. As Condições de Transporte podem referir-se às disposições da lei do país do Transportador e/ou convenções Internacionais que poderão limitar ou excluir a responsabilidade do Transportador. Estão disponíveis a pedido do Passageiro cópias das Condições de Transporte de qualquer Transportador.
“Tour Combinado” significa a combinação de dois ou mais cruzeiros previamente combinados pela Companhia e oferecidos para venda como um único Pacote de Férias. Para quaisquer efeitos relevantes, o Tour Combinado será sempre considerado como um Pacote de Férias único e indivisível. Todos os termos e referências a um Cruzeiro e/ou Pacote de Férias devem incluir e ser igualmente aplicáveis a um Tour Combinado, salvo indicação em contrário. As referências ao preço são referências ao preço total pago pelo Tour Combinado.
“Contrato” significa o contrato celebrado entre a Companhia e o Passageiro relacionado com o Pacote de Férias relevante, o qual é provado pela emissão da factura de confirmação enviada ao Passageiro pela Companhia ou pelo seu Agente de Vendas.
“Cruzeiro” significa o transporte por mar e a estadia a bordo de um navio da MSC Cruises, (conforme descrito na respectiva brochura da Companhia, no website Oficial ou em outra documentação produzida pela Companhia ou por sua conta), o qual – se não adquirido com serviços pré ou pós-cruzeiro – pode ser considerado por si só como um Pacote de Férias.
“Passageiro com deficiência ou Passageiro com mobilidade reduzida” qualquer pessoa que se encontre limitada na sua mobilidade quando utiliza meios de transporte, devido a deficiência física (sensorial ou locomotora, permanente ou temporária), a deficiência ou insuficiência intelectual ou psicossocial, ou a qualquer outra causa de deficiência ou insuficiência, ou devido à idade, e cuja situação necessite de uma atenção e adaptação do serviço, disponibilizado a todos os Passageiros, apropriadas às suas necessidades específicas.
“Política de Conduta do Passageiro” significa o documento disponível no seguinte link: Política de Conduta do Passageiro (em INGLÊS)
“Circunstâncias Inevitáveis e Extraordinárias” significam qualquer evento imprevisto e imprevisível fora do controlo do Transportador ou da Companhia incluindo eventos naturais (tais como inundação, terramoto, tempestade, furacão ou outro desastre natural), guerra, invasão, actos de inimigos estrangeiros, hostilidades (independentemente de ser ou não declarado estado de guerra), guerra civil, revolta, revolução, insurreição, poder militar, usurpação de poder ou confisco, actividades terroristas, motins, tumultos, distúrbios civis, disputas industriais, desastres naturais e nucleares, incêndios, epidemias, riscos sanitários, nacionalização, sanção governamental, bloqueio, embargo, disputa laboral, greve, lock-out, interrupção ou falha de electricidade ou serviço telefónico e/ou quaisquer problemas técnicos imprevistos relacionados com o transporte incluindo alterações devidas a recalendarização, cancelamento ou alteração de voos, encerramento ou congestionamento de portos e aeroportos.
“Pacote de Férias” significa o Cruzeiro, quer esteja ou não em combinação com voos e/ou quaisquer disposições para acomodação antes ou depois do Cruzeiro. Não inclui excursões a terra nem serviços de transporte de ida e volta que não façam parte do preço inclusivo do pacote de férias.
“Website Oficial” significa o conjunto de páginas web relacionadas, documentos e hiperligações disponíveis a partir do domínio http://www.msccruzeiros.pt/.
“Passageiro” significa toda e qualquer pessoa, incluindo menores, mencionada na confirmação de reserva, na factura ou num bilhete emitido pela Companhia.
“Agente de Vendas” significa a pessoa ou agência de viagens que vende ou oferece para venda o Pacote de Férias organizado pela Companhia, por sua conta ou em nome da Companhia.
“Excursão a Terra” significa qualquer excursão, viagem ou actividade em terra que não esteja incluída no preço inclusivo do Pacote de Férias e que seja oferecida para venda pela Companhia a bordo dos seus Navios.
“Cruzeiro Volta ao Mundo” significa a volta ao mundo pré-organizada pela Companhia e oferecida para venda como um único e indivisível pacote de férias. Para qualquer intuito relevante, o Cruzeiro Volta ao Mundo será sempre considerado como um pacote de férias único e indivisível. Todos os termos e referências a um Cruzeiro ou a um Pacote de Férias incluirão e serão igualmente aplicáveis ao Cruzeiro Volta ao Mundo, salvo indicação em contrário. As referências a preços são referências ao proeço total pago pelo Cruzeiro Volta ao Mundo.
1. PROCEDIMENTO DE RESERVA E DEPÓSITO
1.1 Para efectuar uma reserva, o Passageiro deverá contactar a Companhia ou um dos seus agentes de vendas ou representantes autorizados.
1.2 Ao efectuar a reserva de um Cruzeiro ou de um Pacote de Férias, a pessoa que a efectua confirma, concorda e aceita que todas as pessoas indicadas no pedido de reserva e na factura concordaram em se sujeitar aos Termos e Condições de Reserva e que ele/ela tem poderes para aceitar estes Termos e Condições de Reserva em nome e por conta de todas essas pessoas indicadas no pedido de reserva e na factura.
1.3 Um depósito não reembolsável de 15% por pessoa (Cruzeiros Europeus) e de 15% por pessoa (fora da Europa) é devido e deve ser pago (PVP) pelo Passageiro no momento da reserva. Para o Cruzeiro Volta ao Mundo é devido um depósito não reembolsável de 15% do preço do pacote, o qual deve ser pago (PVP) pelo Passageiro na prazo de uma semana contado a partir da data da confirmação da reserva.
1.4 A reserva estará finalizada e o contrato produzirá efeitos apenas quando a Companhia a aceitar, através do envio de uma factura de confirmação ao Passageiro ou ao agente de vendas do Passageiro.
2. CONTRATO
2.1 Todos os Pacotes de Férias estão sujeitos à disponibilidade existente à data da reserva. Não será celebrado qualquer Contrato até que o depósito (ou a quantia total) seja pago (em conformidade com os presentes Termos e Condições de Reserva) e seja entregue ao Passageiro a factura de confirmação.
2.2 O pagamento integral deverá ser efectuado até 40 dias antes da partida. Para os Cruzeiros Volta ao Mundo 2025 e 2026, é necessário que o pagamento integral seja realizado até 90 dias antes da partida.
2.3 Se o pedido de reserva for efectuado até 40 dias antes da partida, deverá ser feito nessa altura o pagamento integral.
2.4 Se qualquer Passageiro não pagar a parte restante do preço até 40 dias antes da partida (90 dias no caso do Cruzeiro de Volta ao Mundo), a Companhia tem o direito de cancelar a reserva sem aviso prévio e de debitar as despesas de cancelamento de acordo com o parágrafo 13 infra), quer o Pacote de Férias seja posteriormente vendido quer não o seja.
3. PREÇOS E GARANTIA DE PREÇOS
3.1 Não haverá alteração de preços no Pacote de Férias no período de vinte dias que antecede a partida ou desde o momento em que o preço integral tenha sido recebido pela Companhia
3.2 A Companhia reserva se o direito de alterar os preços do Contrato em qualquer momento anterior ao acima indicado (em 3.1.) para acomodar as variações de:
a) Custos de transporte aéreo;
b) Custos de combustível para a propulsão da embarcação;
c) Direitos, taxas ou honorários cobráveis por serviços tais como taxas de embarque ou desembarque em portos ou aeroportos;
d) taxas de câmbio relacionadas com o Pacote de Férias.
As variações podem ser para mais ou para menos. No caso da alínea a) qualquer variação no preço do Pacote de Férias será igual ao valor extra cobrado pela companhia aérea. No caso da alínea b) qualquer variação do preço do Pacote de Férias será igual a 0,33% do preço do cruzeiro por cada dólar de aumento do combustível por barril (Índice NYMEX). No caso da alínea c) qualquer variação do Pacote de Férias será igual ao montante total das referidas taxas ou honorários.
3.3 Se o aumento no Pacote de Férias representar mais de 8% do preço total do Pacote de Férias à data da reserva, o Passageiro terá o direito à resolução do Contrato e à restituição integral do preço do Pacote de Férias dentro dos limites e até ao máximo do preço efectivamente pago pelo Passageiro à data do cancelamento. Tal direito ao reembolso não inclui os prémios de seguro pagos, pois estes não são, em caso algum, reembolsáveis.
3.4 Para exercer o direito de resolução, o Passageiro deverá notificar a Companhia por escrito no prazo de 7 dias contados da data da recepção da notificação do aumento de preço.
4. SEGURO
4.1 A Companhia recomenda que todo e qualquer Passageiro deva ter uma apólice de seguro adequada que tenha a cobertura suficiente para o cancelamento do Pacote de Férias, assistência médica e despesas, perda e/ou danos da bagagem, para o período a partir do qual o contrato foi confirmado como reservado até ao final do Pacote de Férias, tal como especificado nas páginas dedicadas do catálogo ou uma apólice equivalente.
4.2 Em caso de não existir a contratação de nenhum seguro pelo Passageiro (seja através da Companhia, do Agente de Viagens ou de terceiros), este assumirá toda a responsabilidade e prejuízos que podem derivar da ausência da contratação de seguro.
4.3 A MSC Cruises dispõe de vários seguros disponíveis que podem ser reservados. Para saber mais sobre:
. BASIC Individual e Família > CONDIÇÕES GERAIS
. EXECUTIVE Individual e Família > CONDIÇÕES GERAIS
. EXTRA COVID-19 > CONDIÇÕES GERAIS
NOTAS:
BASIC: Pode ser reservado até 120 horas antes da data da partida do cruzeiro
EXECUTIVE: Tem de ser adquirido no momento da confirmação da reserva
COVID19: Pode ser adquirido até 120 horas antes da data de partida do cruzeiro
ATENÇÃO: Estes seguros não estão incluídos no pacote do cruzeiro. A MSC Cruzeiros informa que deverá contactar a Companhia ou o seu Agente de Viagens para subscrever o seguro de viagem ou o seguro COVID19.
5. DOCUMENTAÇÃO, PASSAPORTE E VISTOS
5.1 Os Passageiros deverão deter passaportes válidos para a duração integral do Pacote de Férias, e a data de validade deve ser para, pelo menos, seis meses após a data do regresso. Certos países, em particular a Rússia e os EUA, requerem passaportes de leitura óptica e com fotografias digitais.
5.2 A Companhia não se responsabiliza pela obtenção de vistos para nenhum Passageiro, uma vez que é da responsabilidade individual de cada Passageiro essa obtenção. É dever do Passageiro verificar que o seu passaporte, visto, ou outro documento para viajar é aceite nos países para onde o Pacote de Férias é utilizado. Os Passageiros são vivamente aconselhados a verificar todos os requisitos legais para viajar para o estrangeiro e para os diversos portos para incluir os requisitos de visto, imigração, alfândega e saúde. Em particular, a Empresa não é responsável no caso de ser recusado o embarque aos Passageiros por falta ou incumprimento dos requisitos de imigração resultantes do novo sistema EES (Entry Exit System) gerido pela Frontex e pelo sistema de controlo automático de passaportes EU-LISA (“Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça”), que deverá entrar em vigor até 10 de novembro de 2024.
5.3. Passageiros menores de 18 anos (ou 21 anos para Passageiros que embarcam a partir de um porto dos EUA) devem viajar acompanhados dos seus pais ou de um responsável legal. Se um dos pais do menor viajante não estiver a viajar, deve ser fornecida no momento da reserva uma carta de autorização assinada pelo progenitor ausente - feita de acordo com as leis do país onde o menor reside – pela qual autoriza o menor a viajar.
5.4 Se o menor estiver a viajar com Passageiros que não sejam seus pais ou responsáveis legais, a Companhia deverá exigir, no ato da reserva, um documento assinado pelos pais ou responsável legal pelo qual autorizam o menor a viajar com um acompanhante ou pessoa designada, de acordo com as políticas da Empresa e as leis do país de residência do menor.
5.5 Como regra geral, a MSC Cruzeiros SA (“MSC” ou “a Companhia”) não permite que menores fiquem sozinhos num camarote MSC sem a presença de pelo menos um adulto. “Menor” significa qualquer pessoa com idade inferior a 21 anos (em viagens que incluam um porto nos EUA) ou 18 anos (em cruzeiros que não incluam um porto nos EUA).
No entanto, os menores de 18 anos podem ficar sozinhos num camarote se estiverem reunidas as seguintes condições:
a. os hóspedes menores estão a viajar apenas com um dos pais ou tutor legal;
b. os pais ou o tutor legal solicitem expressamente, aquando da reserva, que seja atribuído um camarote aos menores sem a presença de um adulto e assinem uma declaração de exoneração de responsabilidade
c. o número de menores que viajam com os pais ou o tutor legal se situa entre 2 e 4;
d. O camarote seja ocupado por 1 menor com idade igual ou superior a 12 anos ou por 2 menores, tendo o mais velho pelo menos 12 anos e o mais novo pelo menos 8 anos;
e. Não é permitida a presença de mais de 2 menores sozinhos no camarote.
No caso dos navios MSC Lirica, Armonia, Sinfonia, Opera, Musica, Orchestra, Poesia, Magnifica, Fantasia, Splendida, Preziosa e Divina, os pais ou o tutor legal e os menores só poderão ser acomodados em camarotes comunicantes e a varanda do camarote do menor deverá estar fechada à chave.
Para todos os outros navios, aplicam-se os seguintes requisitos adicionais:
- os pais ou o tutor legal e o(s) menor(es) serão acomodados em camarotes comunicantes com a varanda do camarote do menor fechada à chave ou em camarotes interiores adjacentes; e
- o progenitor ou tutor legal terá de adquirir uma pulseira para ter acesso ao camarote ocupado pelo(s) menor(es) em qualquer altura durante o cruzeiro.
Para efeitos da presente cláusula, entende-se por “camarotes adjacentes” dois camarotes, pelo menos um sem varanda, que não tenham mais de 3 camarotes entre si e que pertençam ao mesmo posto de reunião e corredor. Entende-se por “camarotes comunicantes” os camarotes que estão ligados por uma porta interior.
Para os itinerários que incluem um porto dos Estados Unidos, os passageiros com idades compreendidas entre os 18 e os 20 anos, cuja reserva inclua um passageiro com 21 anos ou mais, são autorizados a permanecer sozinhos no seu camarote sem os requisitos acima indicados.
6. APTIDÃO PARA VIAJAR
6.1 A segurança de todos os passageiros é de suprema importância para a Companhia, pelo que todos os Passageiros devem garantir que estão aptos para viajar por mar (e, se aplicável, por ar) e que a sua conduta ou estado não irão causar obstáculos à segurança ou conveniência da embarcação ou da aeronave e dos outros Passageiros, e que podem ser transportados em segurança de acordo com as exigências de segurança estabelecidas na legislação da UE e na legislação nacional.
6.2 Qualquer Passageiro em situação física ou psíquica que possa afectar a sua aptidão para viajar, tendo em conta o itinerário do navio, deve informar a Companhia à data da reserva e apresentar um atestado médico antes de efectuar a reserva. Em qualquer caso, a Companhia e/ou as Transportadoras, a seu critério, têm o direito de solicitar ao Passageiro a apresentação de atestados médicos que comprovem a aptidão para viajar.
6.3 A Companhia e/ou as Transportadoras não dispõem de cuidados obstétricos e neonatais especializados a bordo de qualquer um dos navios de cruzeiro. A Companhia não pode aceitar uma Reserva e a Transportadora não pode transportar qualquer Passageira que tenha mais de 23 semanas mais 6 dias de gravidez em qualquer momento da viagem.
6.4 Solicita-se que Passageiras grávidas procurem aconselhamento médico antes de viajar. Se as grávidas planearem viajar a bordo em qualquer fase da gravidez antes do limite de 23 semanas mais 6 dias, deverão obter um atestado médico de um médico obstetra/ginecologista, confirmando uma gravidez intrauterina e a sua aptidão para viajar a bordo do navio. consideração o itinerário específico, bem como a data prevista de parto confirmada por ecografia. A Companhia reserva-se o direito de recusar o embarque se não for fornecida qualquer documentação ou se a Companhia e/ou o médico do navio acreditarem que existe um risco significativo durante a viagem para o hóspede viajar.
6.5 A Companhia e o Transportador reservam-se expressamente ao direito de recusar o direito de embarcar a qualquer Passageira que aparente estar acima do limite das 23 semanas mais 6 dias da gravidez ou que não apresente o atestado médico de acordo com o artigos 6.2 e 6.3 acima, e não serão responsabilizadas por essa recusa.
6.6 No caso de uma reserva ser efectuada por Passageira que na altura da reserva não estava, nem podia razoavelmente estar, ciente do facto de estar grávida, e tendo em conta a cláusula 6.2 acima, a Companhia oferece à Passageira a escolha entre reservar qualquer outro Cruzeiro constante da brochura e/ou do website oficial, de qualidade equivalente, de acordo com os termos acima mencionados, se disponível; ou cancelar e receber o reembolso da totalidade do preço pago por essa Passageira, desde que o cancelamento seja notificado imediatamente logo que a Passageira tome conhecimento da sua condição. O reembolso não incluirá prémios de seguro pagos que não são em nenhum caso reembolsáveis.
6.7 As crianças menores de 1 ano são permitidas a bordo, excepto nos cruzeiros com duração de mais de 11 noites, para os quais é necessário que o menor tenha pelo menos 1 ano de idade no momento do embarque.
6.8 Se for aparente para o Transportador, para o Comandante ou para o Médico do Navio que um Passageiro, por qualquer razão, não está apto para viajar, é provável que coloque em perigo a segurança, ou que é provável que lhe seja recusada permissão de desembarcar em qualquer porto, ou que torne o Transportador responsável pelo seu sustento, apoio ou repatriamento, o Comandante terá o direito de recusar o embarque do Passageiro em qualquer porto ou o desembarque do Passageiro em qualquer porto, ou de transferir o Passageiro para outra camarata ou camarote. O Médico do Navio terá o direito de administrar primeiros socorros ou qualquer medicamento, terapia ou outro tratamento médico e/ou admitir e/ou confinar o Passageiro ao hospital do navio ou outra instalação semelhante, se tal medida for considerada necessária pelo Médico e apoiada pela autoridade do Comandante. A recusa do Passageiro em cooperar com esse tratamento poderá resultar no desembarque do Passageiro em qualquer porto, se necessário através da intervenção da polícia local ou outras autoridades competentes, e nem a Companhia nem o Transportador poderão ser responsabilizados por qualquer perda, despesa ou indemnização ao Passageiro.
6.9 Sendo recusado o embarque ao Passageiro por motivos relacionados com a aptidão para viajar, nem a Companhia nem o Transportador serão responsáveis perante o Passageiro.
7. PASSAGEIROS COM DEFICIÊNCIA E PASSAGEIROS COM MOBILIDADE REDUZIDA
7.1 A prioridade da Companhia e do Transportador é sempre o conforto e segurança dos seus Passageiros e para atingir tais objectivos é pedido ao Passageiro que, na altura da reserva, forneça tanta informação quanto possível em relação aos assuntos abaixo para que a Companhia e o Transportador possam considerar o transporte do Passageiro de uma maneira segura e operacionalmente viável, tendo em conta todos os pormenores relacionados com o design da embarcação ou da infra-estrutura do porto e dos equipamentos, incluído dos terminais portuários que possam tornar impossível levar a cabo o embarque, desembarque ou o transporte do Passageiro, o que poderá ter efeito no conforto e segurança dos Passageiros.
7.2 . Aquando da reserva é solicitado ao Passageiro que indique detalhadamente:
a) Se encontra debilitado, doente, incapacitado ou com mobilidade reduzida;
b) Se o Passageiro necessita de um camarote especial para Deficientes, uma vez que existe um número limitado de camarotes com condições para pessoas com necessidades especiais, e a Companhia gostaria de, sempre que possível, acomodar o Passageiro de maneira a que este se sinta confortável e seguro durante a duração do cruzeiro;
c) se o Passageiro necessita de assento especial;
d) se o Passageiro necessita de levar consigo para bordo equipamento médico;
e) se o Passageiro precisa de levar consigo a bordo um cão-guia certificado. É importante salientar que tais cães-guia estão sujeitos a regulamentos nacionais.
7.3 Sempre que a Companhia e/ou o Transportador considerem estritamente necessário para a segurança e conforto do Passageiro e com o objectivo de o Passageiro poder desfrutar completamente do seu cruzeiro, pode requerer que um passageiro com deficiência ou com mobilidade reduzida seja acompanhada por outra pessoa com capacidade para disponibilizar a assistência requerida por aqueles. Esta exigência será baseada apenas na avaliação efectuada pela Companhia e/ou pelo Transportador quanto à necessidade do Passageiro em termos de segurança e pode variar de embarcação para embarcação ou/e de itinerário para itinerário. Pede-se aos Passageiros confinados a cadeira de rodas que se façam acompanhar da sua própria cadeira de rodas dobrável de tamanho-padrão e pode também ser solicitado que se façam igualmente acompanhar por companheiro de viagem com aptidão e capacidade para os auxiliar. A largura das portas dos camarotes standard pode ser limitada e afetar a acessibilidade de cadeiras de rodas de maiores dimensões.
7.4 Se o Passageiro tem alguma condição especial, deficiência ou mobilidade reduzida que requeira cuidado pessoal ou supervisão, esses cuidados pessoais e supervisão terão de ser organizados pelo Passageiro e a expensas suas antes do embarque. O Navio não está apto a prestar cuidados temporários, cuidados pessoais individualmente, supervisão ou outra forma de cuidados para doenças físicas ou psiquiátricas.
7.5 Se, depois de avaliar cuidadosamente as necessidades específicas e pedidos do Passageiro, a Companhia e/ou o Transportador concluir que o Passageiro não pode ser transportado com segurança de acordo com os requisitos de segurança aplicáveis, a Companhia poderá recusar se a aceitar a reserva ou o embarque de um Passageiro com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida com base em motivos de segurança.
7.6 A Companhia reserva-se o direito de recusar o transporte de qualquer Passageiro que não tenha notificado adequadamente a Companhia das suas deficiências ou necessidade de assistência por forma a permitir uma avaliação informada pela Companhia e/ou pelo Transportador da possibilidade do Passageiro ser transportado em condições de segurança e operacionalmente viáveis. Se o Passageiro não concordar com a decisão da Companhia nos termos das cláusulas 7.5 a 7.6 dos presentes Termos e Condições de Reserva, deverá participar a sua reclamação por escrito com toda a documentação necessária à Companhia.
7.7. A Companhia reserva-se o direito de recusar o transporte de qualquer Passageiro que, na opinião da Companhia e/ou do Transportador não está apto para viajar, ou cuja condição possa constituir um perigo para si próprio ou para os restantes Passageiros, com base em motivos de segurança. 7.8. Para segurança e conforto do Passageiro, se, entre a data da reserva do Pacote de Férias e a data do início do Pacote de Férias, o Passageiro tiver conhecimento que necessitará de cuidados especiais e assistência tal como acima descrita, é-lhe solicitado que informe a Companhia imediatamente para que esta e/ou o Transportador possam avaliar de maneira informada se o Passageiro pode ou não ser transportado em segurança e de forma operacionalmente viável.
7.9 Os Passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida poderão não ter possibilidade de ir a terra em portos onde as embarcações não aportam de lado ao longo do cais. A Companhia disponibiliza uma lista destes portos mediante pedido escrito.
7.10. Em alguns portos, é necessário ancorar no alto mar em vez de atracar ao longo do cais. Quando é este o caso, o Transportador usará um escaler para levar os Passageiros a terra. Um escaler é um pequeno navio e pode não ser adequado para Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida ou problemas de equilíbrio. Quando se usa escaleres, a segurança é a prioridade máxima. É importante que os Passageiros estejam habilitados a usar o escaler em segurança. Pode ser solicitado aos Passageiros que desçam para uma plataforma ou pontão até ao escaler. Poderão existir degraus tanto para baixo como para cima e os Passageiros podem ter de vencer um fosso entre a plataforma e o escaler (que pode ser de aproximadamente 1,5 pés). Dependendo do clima, maré e condições marítimas, pode haver algum movimento, que pode mudar no decurso do dia. Os Passageiros devem estar aptos e serem suficientemente ágeis para aceder e desembarcar do escaler. Se os Passageiros têm mobilidade reduzida, ou usam um auxiliar de mobilidade como por exemplo uma bengala, então devem cuidadosamente considerar a sua aptidão para embarcar no escaler antes de descerem até à plataforma. Ao tomar a decisão, os passageiros devem ter em consideração o uso de degraus, a possibilidade de uma distância e diferenças de altura entre a plataforma e o escaler, e o potencial movimento súbito do escaler. Cadeiras de rodas e motas de mobilidade não serão transportadas pelos membros da tripulação para dentro do escaler. Todos os Passageiros devem ser suficientemente ágeis para usar os escaleres de forma autónoma. No limite, o transporte por escaler pode ser recusado pelo comandante ou qualquer outro dos seus funcionários se houver alguma dúvida quanto à segurança de qualquer Passageiro.
Todos os Passageiros devem ter cuidados redobrados ao entrar e sair do escaler. Lá haverá membros da tripulação para guiar e estabilizar os Passageiros enquanto embarcam e desembarcam mas não podem apoiar, levantar ou transportar Passageiros. As mesmas precauções aplicam-se quando os Passageiros desembarcarem do escaler no porto.
8. QUESTIONÁRIO DE SAÚDE PÚBLICA
8.2 No caso de o Passageiro ficar doente no decurso do cruzeiro, acometido de doença contagiosa, a Companhia e/ou as Transportadoras têm o direito de implementar medidas de controlo de saúde pública. O médico de bordo poderá solicitar que o Passageiro permaneça no seu camarote em conformidade com os protocolos das autoridades de saúde e organização Mundial de Saúde.
9. ALERGIAS ALIMENTARES
9.2 É da responsabilidade do Passageiro assegurar-se de que evita qualquer comida a que seja alérgico. A Companhia terá todo o cuidado razoável se for avisada por escrito que qualquer comida específica ou ingrediente particular podem provocar reacção alérgica no Passageiro, e assistirá o Passageiro no possível para evitar tal comida ou ingrediente desde que lhe seja comunicado pelo Passageiro de acordo com a cláusula 9.1. acima; na ausência de tal informação, nem a Companhia, nem o Transportador poderão ser tidos como responsáveis por preparar comida especial para o Passageiro ou pela ingestão de outras comidas preparadas. Em caso de múltiplas alergias/intolerâncias, mesmo informados de acordo com o presente, a Companhia ou o Transportador podem não conseguir evitar o risco de contaminação cruzada durante a preparação da comida, e como tal, não podem nem a Companhia nem o Transportador ser responsabilizados se tal contaminação ocorrer.
10. ASSISTÊNCIA MÉDICA
10.2 Em cumprimento dos requisitos do país do seu registo, existe um Médico qualificado a bordo e um centro médico para lidar com emergências gerais e gestão das condições clínicas mais comuns. O Passageiro reconhece deste modo e aceita na altura da reserva que o centro médico não os recursos equivalentes a um hospital de terra nem pessoal médico especialista ou fornece serviços médicos especializados. Assim, nem a Companhia, nem o Transportador, nem o Médico serão responsáveis perante o Passageiro em resultado de qualquer inabilidade para tratar qualquer condição médica.
10.3 O Passageiro reconhece que apesar de existir a bordo da embarcação um Médico qualificado, é sua obrigação e da sua responsabilidade procurar assistência médica se tal for necessário durante o cruzeiro, sendo responsável pelo pagamento desses serviços médicos a bordo.
10.4 Em caso de doença ou acidente, os Passageiros poderão ter de ser desembarcados para terra para tratamento médico pelo Transportador e/ou comandante. Nem o Transportador nem a Companhia asseguram nem aceitam responsabilidade no que toca à qualidade das instalações médicas disponíveis ou pelos tratamentos em qualquer porto de escala ou no local em que o Passageiro é desembarcado. As instalações médicas e os respectivos padrões variam de porto para porto. Nem a Companhia nem o Transportador se responsabilizam ou garantem os padrões do tratamento médico em terra.
10.5 A opinião profissional do Médico no que diz respeito à aptidão do Passageiro para embarcar ou para prosseguir no cruzeiro é definitiva e vincula o Passageiro.
10.6 É aconselhável que se procure opinião médica antes de reservar viagens para crianças com menos de 1 ano de idade. Para que não restem dúvidas, a cláusula 6 e os requisitos de aptidão para viajar aplicam-se a todos os Passageiros, incluindo crianças.
11. EQUIPAMENTO MÉDICO
11.1 É importante que os Passageiros contactem o fabricante ou fornecedor para se certificarem de que os equipamentos médicos que pretendem levar para bordo são seguros para serem utilizados. É da responsabilidade do Passageiro organizar a sua entrega nas docas antes do embarque de todos os equipamentos médicos e de notificar a Companhia antes da reserva da necessidade de equipamentos médicos a bordo para que a Companhia e o Transportador se possam assegurar que tais equipamentos podem ser transportados em segurança.
11.2 É da responsabilidade do passageiro assegurar-se de que todo o equipamento médico está operacional e de que é suficiente para durar toda a viagem. O Passageiro é responsável por quaisquer custos envolvidos na substituição ou reparação do seu equipamento pessoal. O Navio não transporta equipamento de substituição e o acesso a cuidados e equipamentos em terra pode ser restrito e caro. Os Passageiros devem estar aptos a operar todo o equipamento.
12. MODIFICAÇÕES NAS RESERVAS SOLICITADAS PELO PASSAGEIRO
(i) essa terceira parte satisfaça todas as condições requeridas para o uso do Pacote de Férias; e
(ii) a Companhia seja avisada por escrito, com uma antecedência mínima de 7 dias úteis antes da partida do Cruzeiro
Se os requisitos acima mencionados estiverem preenchidos, a mudança de nome estará em qualquer caso sujeita a uma taxa que reflecte os custos para a Companhia para efectuar a mudança (ver cláusula 12.3 em baixo)
BELLA | FANTASTICA | AUREA | YACHT CLUB |
€50 |
Os pedidos de substituição do nome efectuados dentro de 7 dias antes do embarque serão considerados como cancelamentos.
O Passageiro e o terceiro cessionário serão responsáveis solidariamente perante a Companhia pelo pagamento do preço do Pacote de Férias e qualquer custo adicional que possa existir devido à mudança de nome do Passageiro.
12.2 Além disso, mesmo após a factura de confirmação ter sido emitida, e com a excepção do World Cruise, o Passageiro tem ainda o direito de trocar o Pacote de Férias (“Pacote de Férias Original”) adquirido por outro Pacote de Férias (“Novo Pacote de Férias”) dentro dos seguintes condicionalismos:
(i) A data de partida do Novo Pacote de Férias seja posterior à data de partida do Pacote de Férias Original;
(ii) O pedido de substituição do Pacote de Férias Original pelo Pacote de Férias Novo for recebido pela Companhia com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data agendada para a partida do Pacote de Férias Original e que haja lugares disponíveis no Pacote de Férias Novo;
(iii) A data de partida prevista do Pacote de Férias Novo esteja dentro do prazo de 90 dias seguidos a contar da data prevista para o Pacote de Férias Original.
Se estas condições enunciadas acima estiverem preenchidas, a substituição do Pacote de Férias Original pelo Pacote de Férias Novo estará em todo o caso sujeita à seguinte taxa administrativa por Passageiro:
BELLA | FANTASTICA | AUREA | YACHT CLUB | WORLD CRUISE |
€50 | Sem custos uma vez; A pagamento a partir do 2º cruzeiro em diante | perda de depósito igual a 15% do pacote de férias conforme secção 12.8 |
Entende-se ainda que, para além da taxa administrativa supra referida, se o preço do Pacote de Férias Novo for mais alto do que o Pacote de Férias Original, a diferença do preço e do prémio do seguro será exclusivamente suportada pelo Passageiro.
Por outro lado, se o preço do Pacote de Férias Novo for inferior ao preço do Pacote de Férias Original, o Passageiro não terá direito a qualquer reembolso.
Em caso de substituição do Pacote de Férias Original pelo Pacote de Férias Novo, o Passageiro tem direito de se retirar do Contrato e consequentemente serão aplicadas taxas de cancelamento; as taxas de cancelamento serão baseadas no preço devido (de acordo com as provisões acima descritas) e na tabela estabelecida na cláusula 13 (Cancelamento por parte do Passageiro), de acordo com a data de partida do Pacote de Férias Original.
A Companhia desenvolverá os esforços razoáveis para satisfazer os pedidos do Passageiro para alterações de voos, transportes e outros serviços, e adaptá-los ao Pacote de Férias Novo. Em caso algum pode a Companhia ser responsabilizada pelo facto de não poderem ser satisfeitos pedidos alterados.
12.3 A alteração de nome e data nem sempre é permitida pelos transportadores aéreos e outros fornecedores de transportes e serviços. A maioria dos transportadores aéreos e fornecedores de transportes e serviços tratam as modificações como cancelamentos e cobram de acordo com essa situação. Quaisquer custos adicionais incluindo taxas de cancelamento e/ou preços adicionais cobrados pelos transportadores aéreos ou terceiros fornecedores serão exclusivamente da conta do Passageiro.
12.4. Salvo o acima disposto, quaisquer outras alterações à Reserva poderão ser requeridas (mesmo após a factura de confirmação ter sido emitida) até 61 dias antes da partida, sujeitas a uma taxa administrativa mínima de € 50,00 por pessoa por alteração. Qualquer custo adicional que seja consequência da alteração será exclusivamente da conta do Passageiro e será debitado como parte da taxa mencionada na cláusula 12.1 (ii) acima.
12.5 Os pedidos de alterações na reserva recebidos pela Companhia para além do prazo acima mencionado serão tratados como cancelamentos, sendo aplicadas as despesas de cancelamento previstas na cláusula 13.
12.6. No caso de as alterações requeridas pelos Passageiros implicarem a emissão de novos bilhetes de Cruzeiro, para além das despesas e taxas atrás mencionadas será devido o valor de € 25,00 por camarote para cobertura dos custos adicionais. Isto não se aplica às alterações de acordo com o ponto 12.1 no qual as modificações reflectem os custos efectivos.
12.7. Quaisquer alterações requeridas pelo Passageiro numa Tour Combinado deverão ser sempre aplicadas a todo o Pacote de Férias. Todos os limites temporais relevantes decorrerão desde a data de partida prevista do Primeiro Cruzeiro do Tour Combinado.
12.8 Qualquer pedido de alteração relativo ao World Cruise será permitido exclusivamente para outro World Cruise e, nesse caso, implicará a perda do depósito não reembolsável equivalente a 15% do preço do Pacote pago pelo passageiro.
13. CANCELAMENTO POR PARTE DO PASSAGEIRO
13.1 O cancelamento da Reserva deve ser efectuado por escrito à Companhia (carta registada, e-mail ou fax) ou através do Agente de Vendas do Passageiro. Todos os bilhetes emitidos e a factura de confirmação devem ser devolvidos juntamente com o aviso de cancelamento.
13.2 Excepto o estabelecido na cláusula 13.3 abaixo, para cobertura dos prejuízos estimados causados pelo cancelamento, a Companhia debitará despesas de cancelamento de acordo com a seguinte tabela excepto se forem aplicadas taxas adicionais pelas Companhias Aéreas caso haja voos incluídos.
CRUZEIROS < 15 DIAS:
DIAS ANTES DA PARTIDA | |
60 dias ou mais | €50* por pessoa |
de 59 a 30 dias | 25% do pacote de férias |
de 29 a 22 dias | 40% do pacote de férias |
de 21 a 15 dias | 60% do pacote de férias |
de 14 a 6 dias | 80% do pacote de férias |
de 5 a 0 dias** | 100% do pacote de férias |
CRUZEIROS = ou > 15 DIAS
DIAS ANTES DA PARTIDA | |
90 dias ou mais | €50* por pessoa |
de 89 a 60 dias | 25% do pacote de férias |
de 59 a 52 dias | 40% do pacote de férias |
de 51 a 35 dias | 60% do pacote de férias |
de 34 a 15 dias | 80% do pacote de férias |
de 14 a 0 dias** | 100% do pacote de férias |
CRUZEIRO EM MSC YACHT CLUB (PARA TODOS OS CRUZEIROS):
DIAS ANTES DA PARTIDA | MSC YACHT CLUB |
120 dias ou mais | €100* por pessoa |
de 119 a 90 dias | 25% do pacote de férias |
de 89 a 60 dias | 40% do pacote de férias |
de 59 a 30 dias | 60% do pacote de férias |
de 29 a 15 dias | 80% do pacote de férias |
de 14 a 0 dias** | 100% do pacote de férias |
CRUZEIRO VOLTA AO MUNDO > MSC WORLD CRUISE 2025 e 2026:
MSC WORLD CRUISE 2025 | |
DIAS ANTES DA PARTIDA | |
60 dias ou mais | 15% do pacote de férias* |
de 59 a 10 dias | 75% do pacote de férias |
de 9 a 0 dias | 100% do pacote de férias |
MSC WORLD CRUISE 2026 | |
DIAS ANTES DA PARTIDA | |
90 dias ou mais | 15% do pacote de férias* |
de 89 a 10 dias | 75% do pacote de férias |
de 9 a 0 dias | 100% do pacote de férias |
* ou perda de depósito, valendo o valor mais alto.
** “não comparência” na partida e infringir o Pacote de Férias será lidado como um cancelamento realizado no dia da partida.
13.3 No caso de um camarote permanecer para usufruto individual (single) após o cancelamento de um Passageiro, o Passageiro ocupando o camarote em usufruto individual terá que pagar um suplemento single cobrado pela Companhia por qualquer reserva de camarote individual. Em alternativa, se o passageiro que se mantém na reserva decidir cancelá-la, pagará as despesas de cancelamento de acordo com a cláusula 13.2, para além do prémio do seguro.
13.4 Poderá ser possível ao Passageiro reclamar estas despesas de cancelamento junto do seu fornecedor de seguro de viagem, sujeito às franquias aplicáveis. É da responsabilidade do Passageiro efectuar tal reclamação nos termos da sua apólice de seguro.
13.5 O Passageiro pode requerer o cancelamento do Tour Combinado, mas tal cancelamento será sempre aplicável a todo o Pacote de Férias. Todos os limites temporais relevantes decorrerão desde a data de partida prevista do Primeiro Cruzeiro do Cruzeiro-Combinado.
13.6 O Passageiro não será responsável pelo pagamento das taxas referidas nas cláusulas 13.2 e 13.3 acima se o cancelamento se ficar a dever a circunstâncias de força maior que tenham lugar no local de destino ou nas suas imediações e afectem significativamente o desempenho do Pacote de Férias ou que significativamente afectem o transporte de passageiros para o destino.
14. ALTERAÇÕES À RESERVA EFECTUADAS PELA COMPANHIA
14.1 A planificação do Cruzeiro ou Pacote de Férias é realizada com muitos meses de antecedência pela Companhia. Ocasionalmente poderá ser necessária a sua alteração antes do início do pacote ou durante o mesmo, e como tal, a Companhia reserva-se expressamente o direito de alterar as disposições para o Pacote de Férias, no caso dessas alterações se tornarem necessárias ou aconselháveis por motivos operacionais, comerciais ou de segurança.
14.2 No caso de ocorrer uma alteração significativa de algum elemento essencial do Contrato, a Companhia informará, por escrito e logo que seja razoavelmente possível, o Passageiro ou o seu Agente de Vendas de tal alteração.
i. Caso a alteração da reserva for efetuada antes do início do pacote, o Passageiro terá então a opção de:
a) Aceitar a alteração; ou
b) Aceitar um pacote substituto oferecido directamente pela Companhia, de qualidade equivalente ou superior. Se o pacote substituto oferecido for de qualidade inferior, será concedido o reembolso da diferença de preço;
c) Escolher e reservar outros Pacotes de Férias disponíveis entre os oferecidos pela Companhia. Caso tal Pacote de Férias seja mais caro que o originalmente escolhido, o Passageiro pagará a diferença de preço. Se, pelo contrário, o preço for inferior, o Passageiro receberá o reembolso da diferença de preço;
d) Efectuar o Cancelamento e receber o reembolso total de todas as quantias pagas.
ii. Se for feita uma alteração de reserva durante a realização do Pacote de Férias e uma proporção significativa dos serviços da viagem não puder ser fornecida conforme acordado no contrato de viagem organizada, a Companhia recomendará soluções alternativas adequadas, de qualidade equivalente ou superior, para a continuação do pacote conforme programado, sem custo adicional, ou – na sua falta – o Passageiro será reembolsado da diferença de preço no caso de as soluções alternativas serem de qualidade inferior aos especificados no contrato de viagem organizada.
14.3 – A notificação de alterações especificará um prazo de resposta razoável dentro do qual o Passageiro deverá notificar a Companhia da sua decisão. A notificação especificará igualmente que se o Passageiro não responder dentro do prazo indicado, as alterações serão consideradas aceites.
14.4 No caso de, no final de um Cruzeiro ou Pacote de Férias, não ser possível assegurar o retorno do Passageiro ao seu ponto de partida, tal como estipulado no contrato, devido a circunstâncias inevitáveis e extraordinárias, a Companhia suportará o custo da acomodação necessária, se possível de categoria equivalente, por um período que não excederá três noites por viajante. Caso a legislação da UE referente aos direitos dos Passageiros aplicável ao meio de transporte em causa atribua um período mais longo, será esse o período aplicável.
14.5. A Companhia tem o direito de atribuir outra cabine ao Passageiro, desde que tenha características semelhantes. Caso haja mudança de acomodação para cabine de menor preço, os Passageiros afetados por tal mudança terão direito ao reembolso da diferença de preço, de acordo com as tarifas vigentes.
15. CANCELAMENTO POR PARTE DA COMPANHIA
A Companhia reserva-se o direito de cancelar qualquer Pacote de Férias em qualquer altura através de notificação por escrito enviada ao Passageiro, mas não será responsável por compensação adicional, se:
(i) o cancelamento for devido a Circunstâncias Inevitáveis e Extraordinárias e/ou a quaisquer circunstâncias invulgares ou imprevisíveis que escapem ao controlo da Companhia, e cujas consequências não poderiam ter sido por esta evitadas mesmo agindo com todo o devido cuidado;
(ii) o número de pessoas inscritas no Pacote de Férias for inferior a 50% da capacidade de Passageiros do navio em questão.
Em ambos os casos acima previstos, a Companhia oferecerá ao Passageiro as seguintes opções:
a) Aceitar um pacote substituto oferecido pela Companhia, de qualidade equivalente ou superior. Se o Pacote de Férias alternativo disponível oferecido pela Companhia for de qualidade inferior, será oferecido juntamente com o pacote substituto um reembolso da diferença de preço;
b) Escolher e reservar outros Pacotes de Férias disponíveis mediante pagamento do preço aplicável. Caso tal Pacote de Férias seja mais caro que o originalmente escolhido, o Passageiro pagará a diferença de preço. Se, pelo contrário, o preço for inferior, o Passageiro receberá o reembolso da diferença de preço;
c) Cancelar e receber um reembolso total de todos os valores pagos.
15.2. A decisão do Passageiro deverá ser notificada à Companhia por escrito ou através da sua Agência de Viagens . A Companhia em cada situação, informará um prazo suficiente para que o Passageiro possa tomar a sua decisão após receber a notificação da alteração.
15.3. Sem prejuízo do acima exposto, a Empresa reserva-se o direito de rejeitar ou cancelar novas reservas feitas por ou em nome de antigos Passageiros que, durante um Pacote de Férias anterior:
a) se comportou perigosamente para sua segurança e/ou a de outros Passageiros e/ou tripulantes;
b) danificou e/ou fez perigar bens da Empresa;
c) não pagou dívidas pendentes com a Companhia;
d) violou o art. 18 dos presentes Termos e Condições de Reserva;
e) Violou a Política de Conduta do Passageiro e/ou as indicações do Comandante do navio e/ou as Condições de Transporte.
f) qualquer passageiro que, como resultado do processo de triagem de passageiros, esteja incluído no Registo Nacional de Criminosos Sexuais dos EUA ou em qualquer outra lista de criminosos sexuais aplicável.
O Passageiro será informado por escrito da rejeição ou cancelamento efetuado ao abrigo do presente artigo.
16. A RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA
16.1 Nos termos do disposto na cláusula16.3 a 16.8 abaixo, a Companhia aceita a responsabilidade pela morte, ferimento ou doença provocados por actos e/ou omissões negligentes, seus ou de quem lhe forneça serviços que façam parte do Pacote de Férias. A responsabilidade da Companhia é limitada, quando aplicável, pelas convenções mencionadas nos pontos 16.4 a 16.14, inclusive. A responsabilidade da Companhia em relação ao Passageiro rege-se também pelas Convenções Internacionais mencionadas abaixo (ver cláusulas 16.4 a 16.14) que estabelecem limites à responsabilidade do Transportador. A Companhia não é responsável por situações de falta de desempenho ou deficiente desempenho que sejam:
a) totalmente atribuíveis a falta do Passageiro.
b) resultantes de acto ou omissões de terceiros, imprevisíveis ou inevitáveis, e que não estejam relacionados com fornecimento de serviços de acordo com o Contrato;
c) resultantes de circunstâncias inusitadas ou imprevisíveis que a Companhia, ou quem forneça serviços que façam parte do Pacote de Férias, não possam controlar ou a cujas consequências não possam obviar, ainda que o cuidado necessário tenha sido empregue, incluindo (mas não só) o evento de Circunstâncias Inevitáveis e Extraordinárias ; ou
d) em que a Companhia e/ou terceiro que forneça serviços que façam parte do Pacote de Férias não pudessem, mesmo com todo o devido cuidado, ter previsto ou impedido a sua produção.
16.2 Em caso de reclamações que não envolvam lesões corporais, morte ou doença ou que não estejam sujeitas às convenções referidas e relacionadas nas cláusulas 16.4 a 16.14, inclusive, a responsabilidade da Companhia por cumprimento defeituoso do Contrato será limitada a um máximo de três vezes o preço que o Passageiro lesado tenha pago pelo Pacote de Férias (excluindo prémios de seguro e despesas de alteração).
16.3 Todo o transporte (terrestre, marítimo e aéreo) está sujeito às Condições de Transporte do Transportador efectivo. Estas Condições podem limitar ou excluir a responsabilidade. As Condições referidas estão expressamente incorporadas nos presentes Termos e Condições Gerais e considera-se terem sido expressamente aceites pelo Passageiro na altura da Reserva. A pedido, a Companhia disponibiliza cópias destes termos e condições.
16.4 O transporte de Passageiros e da sua bagagem por ar é regulado por várias convenções internacionais (“as Convenções Aéreas Internacionais’), incluindo a Convenção de Varsóvia de 1929 (alterada pelo Protocolo de Haia de 1955 ou o Protocolo de Montreal de 1999 ou outros) ou a Convenção de Montreal de 1999. Na medida em que a Companhia possa ser responsável como transportadora aérea não efectiva face aos Passageiros e relativamente ao transporte aéreo, os termos das Convenções Aéreas Internacionais (incluindo quaisquer alterações subsequentes e qualquer nova convenção que possa ser aplicável a um Contrato para um Cruzeiro entre a Companhia e um Passageiro) estão expressamente incorporados nestes Termos e Condições Gerais e nas Condições Gerais de Transporte. As Convenções Aéreas Internacionais estabelecem limitações de responsabilidade do Transportador por morte e lesão corporal, perda ou danos causados à bagagem e atraso. Qualquer responsabilidade da Companhia em relação ao Passageiro resultante de transporte aéreo está sujeita à limitação de responsabilidade estabelecida em tais Convenções. Estão disponíveis cópias destas convenções mediante pedido.
16.5. Na medida em que a Companhia possa ser responsabilizada em relação a um Passageiro por reclamações decorrentes de transporte aéreo, terrestre ou marítimo, a Companhia goza de todos os direitos, defesas, imunidades e limitações disponíveis, respetivamente, aos transportadores efetivos (incluindo os próprios Termos e Condições Gerais de Transporte) e ao abrigo de todas os regulamentos e convenções aplicáveis, tais como a Convenção de Atenas, a Convenção de Montreal, e nada nestes Termos e Condições Gerais nem nas Condições Gerais de Transporte deverão ser consideradas como uma renúncia a isso. Se algum termo, condição, secção ou disposição se tornar inválido ou for assim julgado, os restantes termos, condições, secções e disposições deverão ser considerados separáveis e deverão manter-se em vigor.
16.6. A eventual responsabilidade da Companhia e do Transportador pelos danos sofridos em virtude de morte ou danos corporais para o Passageiro, ou perda ou danos da bagagem, deve ser determinada de acordo com o seguinte:
16.7. O Regulamento de Transporte Marítimo 392/2009, relativo aos Direitos dos Passageiros quando viagem por mar no caso de Acidentes (Regulamento da UE 392/2009), deve ser aplicado ao transporte internacional por mar quando o porto de embarque ou desembarque se situa na eu, quando o navio tenha uma bandeira da eu, ou quando o contrato de transporte seja celebrado na UE.
Está disponível uma Cópia do Regulamento da UE 392/2009 mediante pedido, e pode ainda ser encontrada e descarregada da Internet em https://assets.publishing.service.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/2724/annex-b-reg-ec-392-2009.pdf. Um sumário deste Regulamento pode ser encontrado em http://ec.europa.eu/transport/themes/passengers/maritime/doc/rights-in-case-of-accident.pdf
Quando o navio esteja a ser utilizado para alojamento flutuante, as disposições da Convenção de Atenas de 1974 e os limites aí previstos serão aplicáveis e estão aqui expressamente incorporados nestes Termos e Condições Gerais incluindo quaisquer reclamações por perda ou dano da bagagem, e/ou morte e lesão corporal.
16.8. A extensão de prejuízos pelos quais a Companhia e o Transportador possam ser responsabilizados a pagar relativamente a morte e/ou lesão corporal e/ou perda ou dano na bagagem é limitado, e, em nenhuma circunstância, excederá os limites da responsabilidade estabelecidos no Regulamento da UE 392/2009, ou onde aplicável a Convenção de Atenas de 1974.
16.9. A responsabilidade da Companhia e do Transportador por morte, lesão corporal ou doença do Passageiro não excederá 46.666 Direitos Especiais de Saque (DSE) tal como estabelecido e definido na Convenção de Atenas de 1974 ou, onde aplicável, o montante máximo de 400,000 DSE de acordo com o Regulamento UE 392/2009 ou Convenção de Atenas 2002 e, quando haja responsabilidade por guerra e terrorismo ao abrigo do Regulamento da UE 392/2009 ou da Convenção de Atenas de 2002, 250,000 DSE.
A Responsabilidade da Companhia e do Transportador por perda ou dano da bagagem do Passageiro ou outro bem não pode exceder os 833 DSE por Passageiro ao abrigo da Convenção de Atenas de 1974 ou 2,250 DSE quando seja aplicável o Regulamento da UE 392/2009 ou a Convenção de Atenas de 2002.
Está acordado que tal responsabilidade da Companhia e do Transportador deverá estar sujeita às franquias aplicáveis por Passageiro, cujo valor deve ser deduzido na perda ou dano da bagagem ou de outro bem.
O Passageiro entende que a taxa de conversão dos DSE flutua diariamente e pode ser obtida através de um banco ou da internet. O valor de um DSE pode ser calculado visitando http://www.imf.org/external/np/fin/data/rms_five.aspx.
16.10. Presume-se a entrega, ao abrigo da Convenção de Atenas de 1974 e onde aplicável a Convenção de Atenas de 2002 ou o Regulamento UE 392/2009, da Bagagem pelo Transportador a um Passageiro, a não ser que seja emitida notificação escrita pelo Passageiro nos seguintes prazos:
(i) Em caso de danos aparentes, antes ou no momento do desembarque ou reentrega
(ii) Em caso de danos não aparentes, ou perda de bagagem, no prazo de quinze dias desde a data do desembarque ou da entrega, ou desde a data que tal entrega deveria ter sido realizada.
16.11. Se o transporte aqui previsto não for “transporte internacional” tal como definido no artigo 2 do Regulamento UE 392/2009 ou o navio está a ser usado como um alojamento flutuante e ou transporte marítimo interno no Reino Unido, as disposições da Convenção de Atenas de 1974 deverão ser aplicáveis a este contrato e consideradas como aqui incorporadas mutatis mutandis.
16.12. A Companhia não será responsabilizada por perdas e danos em quaisquer valores tais como quantias monetárias, títulos negociáveis, itens de metais preciosos, joias, arte, câmaras, computadores, equipamentos eletrónicos, ou quaisquer outros valores a não ser que sejam depositados com o Transportador para armazenamento em segurança, sendo um limite superior acordado expressamente e por escrito à data do depósito, com um custo adicional a ser pago pelo Passageiro para proteção do valor declarado. O uso de cofre do navio não é um depósito com o navio. Havendo responsabilidade por perdas ou danos dos valores depositados com o navio, esta é limitada a 1,200 DSE ao abrigo da Convenção de Atenas de 1974 ou 3,375 DSE no caso de ser aplicável o Regulamento UE 392/2009 ou a Convenção de Atenas de 2002.
16.13. A Companhia e o Transportador devem beneficiar integralmente de quaisquer leis aplicáveis que prevejam a limitação e/ou exoneração da responsabilidade (incluindo sem limitação, lei e/ou as leis do pavilhão do navio em respeito a/ou a limitação global dos danos recuperáveis pelo Transportador). Nada nestes Termos e Condições Gerais está destinado a fazer limitar ou privar a Companhia e o Transportador de tais limitações ou exoneração ou responsabilidade contratuais ou legais. O trabalhador e/ou agentes da Companhia e do Transportador deverão beneficiar totalmente de todas essas disposições relativas à limitação da responsabilidade.
16.14. Sem prejuízo das disposições de 16.7 a 16.13 acima, se qualquer reclamação for efetuada contra a Companhia ou o Transportador em qualquer jurisdição onde as aplicáveis isenções e limitações incorporadas nestes Termos e Condições Gerais sejam consideradas inaplicáveis por força da lei, a Companhia e o Transportador não serão responsabilizadas por morte, lesão, doença, dano, atraso ou outra perda ou prejuízo para qualquer pessoa ou bem decorrentes de qualquer causa de qualquer natureza que não tenha sido demonstrada que foi causada por falta ou negligência próprias da Companhia e do Transportador.
16.15 Mesmo que algo em contrário resulte em qualquer parte destes Termos e Condições Gerais, a Companhia não será em caso algum responsável por qualquer perda ou perda esperada de lucros, perda de rendimento, perda de uso, perda de contrato ou de outra oportunidade, nem por qualquer perda consequente ou indireta ou dano de natureza semelhante.
16.16 A responsabilidade da Companhia está excluída para reclamações resultantes de perda ou dano direta ou indiretamente causados por circunstâncias em que o desempenho e/ou desempenho imediato do Contrato é impedido por motivo de guerra, ou ameaça de guerra, motim, conflito civil, conflito laboral quer relativo a trabalhadores da Companhia quer a outros, atividade terrorista ou ameaça de atividade terrorista, falha de fornecimentos energéticos, riscos sanitários ou epidemias, desastre natural ou nuclear, incêndio ou condições meteorológicas adversas ou estados do mar adversos, suicídio do Passageiro ou tentativa de suicídio, ou exposição deliberada e desnecessária do Passageiro a perigos (exceto quando em tentativa de salvar vida humana), ou das consequências da participação numa atividade invulgar e perigosa e qualquer outra circunstância de qualquer natureza que esteja fora do controlo da Companhia.
16.17 No caso em que a Companhia tenha responsabilidade legal pela perda ou por danos causados a propriedade diferente da que resulta do estabelecido nas Convenções de Atenas e de Montreal, essa sua responsabilidade não excederá, em qualquer altura, o valor de €500,00 e a Companhia não será, em caso algum, responsável por dinheiro ou objetos de valor. Os Passageiros não devem guardar dinheiro ou outros objetos de valor na sua bagagem.
16.18. A responsabilidade da Companhia não excederá, em qualquer momento, a de qualquer Transportador ao abrigo das suas Condições de Transporte e/ou Convenções aplicáveis ou incorporadas. Quaisquer danos pagáveis pela Companhia devem ser reduzidos na proporção resultante da consideração de qualquer contribuição negligente do Passageiro.
17. ITINERÁRIO/DIREITO DE ALTERAÇÃO
17.1 A Companhia reserva-se o direito de decidir, segundos os seus critérios e de acordo com a sua vontade, e/ou aquela do comandante de qualquer embarcação (que não será exercida sem razoabilidade), se se vai desviar de um itinerário anunciado ou comum, de atrasar ou antecipar qualquer partida, de omitir ou alterar portos de escala, de providenciar transporte substancialmente equivalente levado a cabo por outra embarcação, de rebocar ou ser rebocado ou prestar assistência a outras embarcações ou de desempenhar qualquer ato semelhante que, na sua exclusiva vontade e/ou da do comandante seja considerada aconselhável ou necessária para a segurança do Passageiro, da embarcação e da tripulação. Em tais circunstâncias, nem a Companhia nem o Transportador terão qualquer responsabilidade ou obrigação perante o Passageiro.
18. RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO
18.1 O Passageiro tem o dever de seguir as instruções e ordens do comandante e oficiais enquanto a bordo. O Passageiro aceita e concorda que o comandante e oficiais têm o título e autoridade para inspecionar qualquer pessoa a bordo, qualquer camarote, bagagem e pertences por motivos de segurança ou outros motivos no âmbito da lei.
18.2 O Passageiro acorda expressamente em permitir qualquer busca como as acima mencionadas.
18.3 Os Passageiros devem ter recebido todas as vacinas médicas necessárias antes do Cruzeiro e ter na sua posse todos os bilhetes, passaportes válidos, vistos, cartões médicos e quaisquer outros documentos necessários para os portos de escala agendados e para o desembarque.
18.4 Cada Passageiro garante que está física e mentalmente apto a realizar o Cruzeiro.
18.5 O Transportador e/ou o comandante têm o direito de recusar o embarque ou de ordenar o desembarque de qualquer Passageiro caso considerem tal necessário para segurança do Passageiro, dos outros Passageiros ou do navio, ou no caso da conduta do Passageiro, na opinião razoável do comandante, poder constituir um risco provável de perigo ou causar obstáculos ao conforto e divertimento dos outros Passageiros a bordo.
18.6 Nenhum Passageiro poderá trazer a bordo animais de qualquer espécie, exceto cães-guias certificados nos termos da cláusula 7 acima.
18.7 A Companhia e/ou o Transportador não terão qualquer responsabilidade para com qualquer Passageiro no que diz respeito a qualquer quebra ou não observância por parte de qualquer Passageiro das disposições desta cláusula e qualquer Passageiro indemnizará o Transportador e a Companhia por perdas ou danos ocasionados ao Transportador ou à Companhia ou a qualquer um dos seus fornecedores por essa quebra ou não observância.
18.8 O comportamento do Passageiro não deve afectar e reduzir a segurança, paz e prazer do Cruzeiro pelos outros Passageiros e não deve violar a Política de Conduta do Passageiro e as Condições de Transporte.
18.9 É rigorosamente proibido aos Passageiros trazer armas de fogo, munições, explosivos ou substâncias, bens ou artigos inflamáveis, tóxicos ou perigosos a bordo de qualquer embarcação, que possam constituir perigo para a segurança dos Passageiros e do Navio.
18.10 Os Passageiros serão responsáveis por qualquer dano sofrido pela Companhia (e/ou pela Transportadora e/ou por qualquer fornecedor que faça parte do Pacote de Férias) causado pela falta de cumprimento das suas obrigações contratuais. Em particular, o Passageiro será responsável por todos os danos causados à embarcação e ao seu mobiliário e equipamento, por lesões corporais ou perdas provocados a outros passageiros e terceiros, e também por todas as penalizações, multas e despesas atribuíveis ao Passageiro que a Companhia, Transportador ou fornecedor possam ter a responsabilidade de pagar.
18.11 Os passageiros não estão autorizados a vender e/ou comprar de outros passageiros ou operadores de viagens a bordo do navio qualquer tipo de serviço comercial – incluindo, mas não limitado a excursões em terra – que não sejam oficialmente oferecidos pela Companhia ou seus contratados independentes acordados.
18.12 Os passageiros não deverão trazer a bordo do navio quaisquer drogas ilegais ou outras substâncias controladas (uma droga ou outra substância que seja rigorosamente controlada pelo governo porque pode ser abusada ou causar dependência), incluindo, mas não se limitando, à canábis medicinal. As drogas ilegais ou substâncias controladas serão confiscadas e a MSC Cruzeiros reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, denunciar as violações desta proibição às autoridades competentes. Qualquer tentativa de trazer drogas ilegais ou substâncias controladas a bordo pode levar à recusa de embarque ou à impedimento de embarque ou reembarque no navio.
19. VOOS
19.2 O Passageiro irá receber a confirmação dos horários e rotas dos voos juntamente com os seus documentos de viagem, os quais serão enviados com a antecedência de 7 dias em relação ao embarque.
19.3. Viajar em datas que não as publicadas na brochura da Companhia e/ou no website oficial, ou com um Transportador específico ou numa rota específica poderá implicar o pagamento de tarifa mais elevada, caso em que o Passageiro será notificado antes de Reservar.
19.4 A Companhia não é o Transportador aéreo ou um Transportador aéreo operacional tal como definido pelo Regulamento CE nº 261/2004 (o “Regulamento 261/2004”). As obrigações de indemnização ao abrigo do Regulamento 261/2004 são exclusivamente as do Transportador aéreo e/ou Transportador aéreo operacional e todos os pedidos relacionados com o cancelamento, atraso ou recusa de embarque respeitantes ao transporte aéreo devem, por conseguinte, ser dirigidos ao Transportador aéreo em causa.
19.5 A Companhia não terá qualquer responsabilidade ao abrigo do Regulamento 261/2004, sendo que tais responsabilidades são inteiramente do Transportador aéreo a quem o Passageiro deverá dirigir qualquer reclamação. Ao exercer os seus direitos ao abrigo do Regulamento 261/2004, o Passageiro tem de procurar cumprir o máximo possível do Contrato e não deverá prejudicar os direitos da Companhia ao abrigo destes Termos e Condições de Reserva ou da lei.
19.6 Quando o transporte aéreo estiver incluído no Contrato, a Companhia irá informar os Passageiros dos horários dos voos a partir de dados fornecidos pelo Transportador aéreo como parte da documentação das férias. É da responsabilidade do Passageiro assegurar-se da chegada ao aeroporto com tempo suficiente para efetuar o check in e embarcar na aeronave. Chama-se a atenção dos Passageiros para o facto de que nem todo o equipamento médico pode ser transportado ou utilizado a bordo da aeronave. Os Passageiros deverão confirmar com a Transportador Aéreo antes do voo.
19.7 Se o Contrato não incluir voos, é responsabilidade do Passageiro obter um bilhete válido diretamente junto de um Transportador aéreo adequado e atempado para viajar para a embarcação (e incluindo transferes locais que o Passageiro deve requerer), como for necessário. A Companhia não será responsável por quaisquer problemas resultantes de voos ou transferes organizados pelo Passageiro.
20. RECLAMAÇÕES
20.1 Qualquer Passageiro que tenha uma reclamação num Cruzeiro deverá reportá-la à atenção dos funcionários a bordo do Cruzeiro, o mais depressa possível. Se os funcionários do Cruzeiro forem incapazes de resolver o problema, qualquer queixa deve ser notificada por escrito à Companhia no prazo de 30 dias após o termo do Cruzeiro. A falta de apresentação de uma reclamação escrita dentro do prazo referido poderá afetar negativamente a capacidade da Companhia em lidar com ela. Queixas relacionadas com qualquer outra parte de um Pacote de Férias têm de ser feitas rapidamente à Companhia ou ao fornecedor.
20.2 No caso de perda ou dano de bagagem ou objectos pessoais, os Passageiros deverão notificar imediatamente um representante da MSC Cruises e preencher o formulário necessário para iniciar o nosso processo de resolução.
As notificações de reclamações por perdas ou danos de bagagem ou outro bem devem ser entregues por escrito ao Transportador antes ou no momento do desembarque, ou, não sendo aparentes, no prazo de quinze (15) dias a partir da data do desembarque.
20.3. Queixas ao abrigo do Regulamento UE 1177/2010 relativas a acessibilidades, cancelamento ou atrasos devem ser feitas para a Companhia dentro de dois (2) meses a contar da data de que o serviço foi prestado. O Transportador deverá responder dentro de um mês para informar se a queixa é fundamentada, foi rejeitada ou está ainda a ser analisada. Uma resposta final deverá ser dada no prazo de dois (2) meses. O Passageiro deve providenciar qualquer informação adicional que seja solicitada pela Companhia para tratar da queixa. Se o Passageiro não está satisfeito com a resposta, poderá apresentar queixa à entidade competente no país do embarque.
21. PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR
21.2 A companhia tem em vigor, em conformidade com os requisitos sobre cauções da Diretiva Europeia 2015/2302, a apólice de seguro nº. 1844584 através da Elba Assicurazioni S.p.A, com sede na via Mecenate em Milão (MI) 9020138, a fim de proteger seus Pacotes de Cruzeiro no caso improvável de insolvência da companhia.
22. PROTECÇÃO DE DADOS
O processamento e tratamento de dados pessoais será efetuado de acordo com o estabelecido no Regulamento UE 2016/679 de 27 de Abril de 2016 e da Lei nº 58/2019 de 8 de Agosto. Sendo necessário para o cumprimento das obrigações derivadas do Contrato, o Passageiro autoriza a comunicação dos seus dados pessoais a pessoas, sociedades, associações, ou gabinetes profissionais que prestam serviço e assistência à Companhia, bem como a sociedades associadas ou que pertençam ao mesmo grupo societário.
23. MODIFICAÇÕES CONTRATUAIS
24. POLÍTICA DE FUMO
24.1 A MSC Cruises S.A. respeita as necessidades e desejos de todos os Hóspedes e considerámos cuidadosamente o lado dos fumadores e dos não-fumadores. De acordo com padrões globais, o consumo de tabaco é permitido livremente em áreas dedicadas ao longo do navio e equipadas com um sistema especial de extracção de ar.
24.2 Por regra, não é permitido fumar em quaisquer áreas de serviço de alimentação (buffets e restaurantes), nos centros médicos, nas zonas de prestação de cuidados a crianças, corredores ou átrios de elevadores, áreas onde os Hóspedes se juntam em grupos para exercícios de segurança, desembarque ou partidas para excursões, casas de banho públicas ou em bares junto a áreas onde se serve comida.
24.3 O Transportador recomenda vivamente que os Passageiros evitem fumar nos camarotes devido ao risco de incêndio. Não é permitido fumar nas varandas dos camarotes. A MSC CRUISES reserva-se o direito de aplicar uma taxa a Passageiros que sejam encontrados a fumar em áreas do Navio não designadas para o efeito. A violação reiterada desta proibição pode resultar no desembarque forçado do Passageiro.
24.4 É permitido fumar nas áreas designadas em pelo menos um bar em cada navio e num dos lados (indicado por sinalização) das zonas do convés da piscina exterior principal, onde estão disponíveis cinzeiros.
24.5 É proibido atirar beatas de cigarro pela borda do navio.
25. RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIOS, TRABALHADORES E SUBCONTRATADOS
26. LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO
27. ERROS, OMISSÕES E ALTERAÇÕES
Uma vez que os Termos e Condições de Reserva aplicáveis ao cruzeiro simples ou ao Pacote de Férias são as que estão em vigor ao tempo da finalização da reserva, independentemente do que estiver publicado na respectiva brochura da Companhia, recomenda-se que seja verificado, em conjunto com o Agente de Vendas ou através da consulta do website oficial, qual a versão mais recente dos Termos e Condições de Reserva.
Termos & Condições para
Excursões e serviços especiais
Termos e condições para reservas online de excursões terrestres
O hóspede deve ler com atenção os presentes “Termos e Condições” antes de reservar a excursão. Ao solicitar a reserva o hóspede estará concordando e sujeitando-se aos termos e condições. Caso o hóspede não concorde, parcial ou totalmente com o disposto, deverá interromper a solicitação de reserva on line. É do interesse do hóspede compreender claramente os presentes “Termos e Condições” para realização de reservas de excursões terrestres online antes de marcar o campo onde, o hóspede confirma que leu, aceitou e concordou com os “Termos e Condições”.
Doravante, a palavra “MSC” refere-se a: “MSC Cruises”, “matriz, armador e/ou suas embarcações”. As excursões terrestres são realizadas por empresas contratadas independentes e são por estas operadas e organizadas nos destinos. A MSC não é proprietária e não organiza as excursões terrestres disponibilizadas em seu website ou a bordo de suas embarcações. A MSC somente comercializa os bilhetes para essas excursões terrestres, no intuito de proporcionar mais comodidade aos seus hóspedes. Assim sendo, o hóspede concorda e aceita que, ao adquirir ou reservar excursões através deste website ou a bordo de um navio MSC, estará contratando Serviços de Terceiros, operadores das excursões terrestres.
A MSC ficará responsável pela venda dos bilhetes, sendo que as empresas contratadas para realização das excursões ficarão responsáveis pelos serviços prestados. Será também de responsabilidade das empresas contratadas o desempenho das excursões terrestres oferecidas, a exatidão das descrições e/ou das informações das referidas excursões vendidas através deste website, bem como a falta de exatidão relacionada a essas excursões terrestres.
Cabem aos proprietários ou operadores das excursões terem controle sobre a forma do fornecimento dos serviços. Os proprietários e operadores das excursões terrestres, disponíveis para venda no website da MSC ou a bordo de suas embarcações, declararam e afirmaram à MSC que os mesmos prestam os seus serviços em conformidade com os padrões de conduta aplicáveis, isentando a MSC de qualquer responsabilidade pelo rompimento contratual, infrações legais ou ainda falsas declarações. As empresas contratadas atestam a segurança e/ou salvaguarda de qualquer excursão terrestre responsabilizando-se pelos danos que venham a ocorrer com algum hóspede membro do grupo durante a excursão.
O operador é responsável por qualquer perda, atraso, morte ou dano material/físico de qualquer natureza sofrido por você ou qualquer membro de sua reserva que reservaram uma excursão. Todas as medidas cabíveis foram tomadas no sentido de assegurar que os preços e as ofertas publicadas, referentes a quaisquer produtos e serviços anunciados, estivessem corretos por ocasião da sua impressão. Entretanto, caso haja algum erro, a MSC reserva-se no direito de corrigi-lo tão logo tome conhecimento sobre o fato. Caso o hóspede já tenha adquirido a excursão e não concorde com alguma correção realizada, o mesmo terá o direito de ser reembolsado pela quantia paga pelos produtos e/ou serviços reservados e, assim, nem a MSC e nem os proprietários ou operadores da excursão terrestre estarão sujeitos a outras responsabilidades de qualquer natureza.
A MSC não poderá ser responsabilizada pelas alterações das programações devido a feriados locais e/ou fechamento dos locais a serem visitados e/ou qualquer outro evento (greves, manifestações, quebras mecânicas, etc.), que possam impedir a realização de algum passeio parcialmente ou completamente. Todas as excursões e/ou passeios terrestres dependem de um número mínimo de participantes e também poderão determinar um limite máximo de participantes. Quando o número mínimo de hóspedes exigido não for alcançado, a excursão poderá ser cancelada. Quando houver um número mínimo de reservas para a excursão de hóspedes em idiomas diferentes, a mesma poderá ser realizada com um guia bilíngue. Além disso, no caso de um número mínimo de reservas para uma excursão em um idioma especifico não ser alcançado, os participantes deverão compartilhar o ônibus com hóspedes de outras nacionalidades e/ou idiomas.
Você está ciente de que a MSC não fez nenhuma declaração a respeito da adequação destas excursões que é oferecida à venda.
O hóspede (assim como todos os membros de seu grupo), ao reservar uma excursão que envolva algum grau de esforço físico, atesta que goza de boa forma física e mental, que não possui históricos de convulsões, tonturas, desmaios, problemas cardíacos, respiratórios e/ou de coluna/pescoço, ou qualquer outro problema e/ou sintoma físico ou mental que possa ser considerado de risco devido à impossibilidade de atendimento médico imediato (não apenas considerando os exemplos citados), e/ou outra doença e/ou enfermidade e/ou condição que possa ser impeditiva de participar das excursões que tenha escolhido. Ao reservar uma excursão, o hóspede também atesta que qualquer membro de seu grupo, incluindo o próprio, não está tomando nenhum medicamento que contenha advertência quanto à diminuição de capacidade física ou mental.
Algumas excursões não são apropriadas para mulheres gestantes. Ao fazer a reserva em qualquer excursão, é de total responsabilidade do hóspede, inclusive sobre os membros do grupo, assegurar-se de que está apto e gozando de plena saúde para participar da excursão adquirida e para se cuidar enquanto durar o passeio.
A MSC recomenda ao hóspede não ingerir bebida alcoólica e alimentar-se moderadamente sempre que for participar de excursões que tenham atividades aquáticas. Nesse tipo de atividade que oferece boias de segurança, as mesmas, assim como todo o equipamento de segurança disponível devem ser usado durante todo o tempo em que durar o passeio. Além disso, as atividades realizadas nas praias podem não ser supervisionadas por salva-vidas ou acompanhadas de monitores, portanto, a MSC aconselha aos hóspedes serem cautelosos durante os passeios e que se divirtam até onde a segurança da praia e/ou do mar o permitir. O hóspede é responsável pelas suas crianças pelo tempo que durar a excursão, principalmente quando estiverem à beira da água.
Todas as atividades que o hóspede ou os membros de seu grupo realizar serão de próprio risco, sendo que a MSC se exime das responsabilidades por qualquer tipo de lesão, perda, morte e/ou dano resultante da excursão, devendo o hóspede membro do grupo seguir as orientações da MSC e/ou do guia turístico local. Antes de reservar qualquer atividade proporcionada pela excursão é importante, e será de inteira responsabilidade do hóspede, que o mesmo e/ou qualquer membro de seu grupo, verifique se os seus respectivos seguros cobrem as atividades da excursão reservada.
O hóspede e/ou qualquer membro de seu grupo poderão ser impedidos de participar de uma excursão (seja pré-reservada ou não), caso seja evidente que qualquer membro do grupo esteja inapto a realizá-la, ou caso algum dos membros do grupo aparentem sinais de embriaguez ou de efeitos de drogas. Caso um hóspede seja impedido de participar de alguma excursão devido às razões acima expostas, o mesmo não terá o direito ao reembolso da quantia paga por ocasião da reserva da excursão.
O proprietário e/ou o operador das excursões terrestres poderão solicitar que o hóspede assine um Termo de Responsabilidade e/ou um Formulário para eventuais riscos que possam ocorrer durante a excursão. Estes termos são particularmente comuns nos casos de excursões que envolvam snorkeling “apneia”, ou mergulho.
As excursões deverão ser pagas integralmente no momento da reserva com cartão de crédito. As reservas de Excursões Terrestres poderão ser reservadas, modificadas ou canceladas até 2 dias antes da data de embarque. Se você cancelar a excursão até 2 dias antes da data de embarque nenhuma taxa de cancelamento será cobrada.
A bordo as excursões poderão ser modificadas até 48 horas antes da data da excursão. Se você deseja cancelar a excursão a bordo, nenhuma taxa de cancelamento será aplicada, desde que o cancelamento seja feito até 48 horas antes da data da excursão. Qualquer reembolso será feito diretamente em sua conta a bordo. Reservas com voos, trens, eventos especiais, hotéis e outros serviços não estão inclusos nessa regra. Outras restrições podem ser aplicadas.
Antes de efetuar a reserva de excursão, o hóspede deverá confirmar e marcar o campo abaixo, indicando ter lido aceito e concordado com os presentes Termos e Condições.
A MSC confirmará a reserva através de um recibo de confirmação juntamente com cópia deste documento “Termos e Condições”, por e-mail. A comunicação será feita através do endereço eletrônico que o hóspede indicar. A MSC acredita que o endereço eletrônico do hóspede esteja correto, sendo que o hóspede aceita os riscos relacionados ao uso desta forma de comunicação.
Assim que a MSC receber a confirmação da reserva, o hóspede denominado, “Passageiro Líder” será, por força de contrato, responsável pelos bens e serviços reservados.
O operador poderá cancelar qualquer excursão, caso ela não atinja o número mínimo de participantes. Nesse caso os hóspedes que reservaram vão receber em sua conta de bordo um reembolso com o valor pago pela excursão.
A MSC recomenda que todos os hóspedes contratem apólice de seguro de viagem diretamente com empresas especializadas. O hóspede não está obrigado a adquirir seguro viagem.
O hóspede também estará sujeito às condições da Lei e/ou Jurisdição aplicável com relação aos prestadores de serviços e/ou bens, objeto do contrato que o hóspede está adquirindo.
Termos & Condições para Reservas Online de Serviços Especiais
Doravante denominada “MSC” ou “nós” significa a MSC Cruises S.A., e as suas companhias associadas ou parentes, subsidiárias e/ou navios. Todo o cuidado foi tomado para assegurar que os preços e ofertas que estão publicadas em relação a quaisquer bens ou serviços anunciados estão correctos na altura da publicação. No entanto, se existir um erro reservamo-nos o direito de corrigi-lo assi que tomarmos conhecimento do mesmo ou modificar preços a qualquer altura sem avido prévio incluindo após a reserva.
Se alguma alteração correctiva não for aceite para si após ter reservado, procederemos a um reembolso total daquilo que pagou pelos bens e/ou serviços reservados e a MSC e o fornecedor deverão ser libertados de quaisquer responsabilidades de qualquer natureza.
Aceita que, ao reservar serviços com qualquer terceiro Partido fornecedor de bens ou serviços, como um tratamento de Spa ou serviços de estacionamento, estará a incorrer num contrato directamente com os fornecedores desses bens e serviços. A MSC não assume qualquer responsabilidade e não pode ser responsabilizada por qualquer interpretação errada, quebras de contrato, violação de obrigação legal ou negligência de qualquer fornecedores e terceiros partidos que vendam os seus produtos e serviços através do nosso website ou através da MSC ou enquanto a bordo. Não somos responsáveis nem Podemos ser responsabilizados pelos actos/omissões dos fornecedores e terceiros partidos em relação a taus bens ou serviços que resultem em alguma perda, dano ou ferimento relacionada consigo ou com qualquer membro do seu grupo que adquira esses bens ou serviços.
Você ou qualquer membro do seu grupo ao reservar quaisquer serviços confirma que você assim como qualquer membro que os tenha reservado estão em boas condições físicas e mentais, sem qualquer histórico de nenhuma condição como convulsões, tonturas, desmaio, insuficiência cardíacas, problemas respiratórios, problemas de costas/pescoço ou qualquer outra condição médica de corpo e mente que possa tornar o serviço que reservou perigoso (estes exemplos não excluem outros). É das sua responsabilidade certificar-se de que está em condições e suficientemente bem para fazer parte dos serviços e de tomar conta de si mesmo durante o seu usufruto.
Também deverá certificar-se de que ninguém no seu grupo que reservou tais serviços ou tratamentos está a tomar medicamentos que tenham avisos sobre impedimentos físicos ou mentais. Se está gravida alguns tipos de tratamentos podem não ser os mais adequados para si.
Se tiver quaisquer dúvidas em relação à sua capacidade de participar nestes serviços, por favor consulte o seu médico antes de reservar.
Se reservar serviços especiais antes do cruzeiro iniciar, o pagamento total será aplicado à sua conta a bordo na altura do seu embarque. A reserve deverá estar prevista como bem sucedida a não ser que seja cancelada ou modificada até 4 dias antes da data de partida agendada, pelo que não poderá cancelá-la ou modifica-la online como serviços especiais.
Se cancelar ou modificar qualquer serviço reservado, poderá ser-lhe aplicada uma taxa de acordo com o tipo de serviço a bordo, como especificado na descrição desse mesmo serviço. Se concorda, em seu nome e em nome de todos os do seu grupo que reservaram quaisquer bens publicitados, estar vinculado por estes Termos e Condições antes de reservar os seus extras opcionais por favor confirme-o assinalando a caixa abaixo. Confirmaremos a sua reserve emitindo um recibo de confirmação juntamente com estes Termos e Condições por Email. Comunicaremos consigo usando a morada de Email que forneceu na altura da reserva. Assumiremos que a sua morada de Email está correcta e que compreendeu os riscos associados ao usar esta forma de comunicação.
Assimo que recebamos e e confirmemos a sua reserva, você, como ‘Primeiro Passageiro’ tornar-se-á contratualmente responsável pelos bens e serviços reservados.
Estes Termos e Condições estão sujeitos à Lei e Jurisdição aplicáveis às Condições de Reserva do seu Cruzeiro com a MSC. Poderá igualmente estar sujeito a quaisquer Leis e Jurisdições específicas relacionadas com quaisquer serviços e produtos de fornecedores terceiros que tenha adquirido e respeitantes aos quais este contrato está sujeito.